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ESTATUTO

SUMÁRIO

 

CAPITULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

 

Artigo 1 - A Associação, fundada em 09/11/2018, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na “Fazenda das Pedras”, zona rural do município de Guidoval, MG e regendo-se por este Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.

Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:

  1. Promover o desenvolvimento da comunidade;
  2. Promover o bem comum;
  3. Promover tratamentos alternativos a medicina convencional;
  4. Exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana;

Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo único - A Associação não poderá ter em seu corpo diretor quaisquer indivíduo exercendo cargos políticos e ou em processo de candidaturas a cargos políticos. Qualquer membro que já faz parte do corpo diretor deverá solicitar seu desligamento desta Associação caso se candidate a um cargo político.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS

 

Seção I - Considerações Gerais

 

Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste Estatuto.

Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos civis.

  • 1º - A condição de associado é intransferível.
  • 2º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:

  1. Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
  2. Beneméritos e Honorários, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
  3. Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

 

Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Artigo 8 - São direitos dos associados:

I - Votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - Propor a admissão de novos associados;

III - Ter acesso a todos os documentos da Associação;

IV - Recorrer das decisões da Diretoria.

VI - O Associado deverá ter seu nome devidamente registrado na Associação.

Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.

Artigo 9 - São deveres dos associados: 

  1. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
  2. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembléia Geral e da Diretoria;
  3. Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
  4. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
  5. Zelar pelo bom nome da instituição.
  6. Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.

Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.

 

Seção III - Da Demissão e Exclusão dos Associados

 

Artigo 10 - A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

  1. Requerimento por escrito de associado;
  2. Falta de pagamento da contribuição;
  3. Superveniência de incapacidade civil;
  4. Falecimento;
  5. Exclusão Forçada.

Artigo 11 - A Exclusão Forçada do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste Estatuto.

Parágrafo único - Entende-se por justa causa, entre outros:

  1. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
  2. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
  3. Proceder com má administração de recursos;
  4. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.

Artigo 12 - Caberá recurso fundamentado à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Associação.

Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.

 

CAPÍTULO III

 

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

 

Seção I - Considerações Gerais

 

Artigo 13 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:

  1. Diretoria; 
  2. Conselho Fiscal;
  3. Conselho Deliberativo.

 

Seção II - Da Assembleia Geral

 

Artigo 14 - A Associação é constituída, organizada e passa a funcionar por deliberação da Assembléia Geral, órgão supremo da Associação.

  • 1º - A Assembléia Geral constituir-se-á dos conselhos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • 2º - A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

Artigo 15 - Compete à Assembléia Geral:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
  2. Alterar o Estatuto Social;
  3. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  4. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  5. Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  6. Examinar e aprovar as contas anuais;
  7. Decidir sobre os recursos da Associação;
  8. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  9. Decidir sobre a dissolução da Associação;
  10. Aprovar o Regimento Interno;
  11. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.

Artigo 16 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

  1. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
  2. Discutir e aprovar as contas e o balanço apresentado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 17 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Conselho Deliberativo ou qualquer um dos órgãos da Associação, a qualquer tempo, para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.

Artigo 18 - A Assembléia Geral realizar-se-á, quando convocada:

  1. Pelo Presidente da Diretoria;
  2. Pela Diretoria;
  3. Pelo Conselho Fiscal;

Artigo 19 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral somente ocorrerá em primeira convocação com no mínimo dois terços dos associados presentes, e em segunda convocação com cinquenta porcento mais um dos associados e a terceira convocação com qualquer número dos associados presentes.

 

Seção III - Da Diretoria

 

Artigo 20 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

  • 1º - O mandato da Diretoria será de 8 (oito) anos.
  • 2º - Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  • 3º - O Presidente terá o mandato de 8 (oito) anos e reeleição consecutiva indefinida.

Artigo 21 - Compete à Diretoria:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, 
  2. Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  3. Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
  4. Elaborar e executar programa anual de atividades;
  5. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  6. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  7. Prestar contas da administração, anualmente;
  8. Convocar a Assembléia Geral.

Artigo 22 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de votos.

Artigo 23 - Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Convocar e presidir a Assembléia Geral;
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  5. Assinar com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
  6. Indicar membro para cargos de Diretoria em caso de vacância, levando à aprovação da Assembléia.

Artigo 24- Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  2. Assumir a função de Presidente em caso de vacância, até convocação de novas eleições, que deverá se dar no máximo extraordinariamente de seis meses.
  3. Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo 25 - Compete ao Primeiro Secretário:

  1. Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
  2. Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
  3. Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembléia geral;
  4. Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.

Artigo 26 - Compete ao Segundo Secretário

  1. Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
  2. Assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
  3. Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.

Artigo 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  1. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
  2. Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  3. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
  4. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  5. Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
  6. Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  7. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  8. Apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;

Artigo 28 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

  1. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  2. Assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
  3. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

Seção IV - Do Conselho Fiscal

 

Artigo 29 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.

  • 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
  • 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término;
  • 3º - Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
  2. Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, dando o seu parecer;
  3. Dar o seu parecer sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Seção V - Considerações Finais

 

Artigo 31 - No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembléia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.

Artigo 32 - A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem a sua exatidão e de acordo com as exigências legais.

Artigo 33 - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo 34 - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 35 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e aberta.

  • 1º - As eleições serão realizadas por escrutínio aberto, porém, no caso de candidatura única, essas poderão ser realizadas por aclamação.
  • 2º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.

Artigo 36 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.

 

CAPÍTULO V

 

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

 

Artigo 37 - A Associação se manterá através de contribuições de doações e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:

  1. Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  2. De doações de qualquer natureza, inclusive de fontes internacionais;
  3. De auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
  4. Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

Artigo 39 - O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

 

CAPÍTULO VI

 

DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 40 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade de Ubá.

Artigo 41 - O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 42 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Artigo 43 - Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal, por deliberação da Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, com decisão de 2/3 (dois terços) dos associados, a entidades espíritas de fins não econômicos.

Parágrafo único - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 44 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 45 - Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

Artigo 46 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.

Artigo 47 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 09/11/2018, devendo entrar em vigor nesta data.