Foi declarado de utilidade pública o Santuário Ponto de Luz
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIDOVAL - MG
LEI N° 792/2020 de 27 de abril de 2020
“Considera de utilidade pública municipal o “Santuário Ponto de Luz” e determina outras providências”
O Povo do Município de Guidoval, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada “Associação Santuário Ponto de Luz”, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° CNPJ nº 32.737.708/0001-16, com sede no município de Guidoval/MG, Estado de Minas Gerais, localizada na Fazenda das Pedras, Zona Rural.
Art. 2º - À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guidoval-MG, 27 de abril de 2020
Divisãoweb